quinta-feira, 26 de julho de 2012

terça-feira, 13 de julho de 2010

Faróis: como usar corretamente?

O Grupo Strasbourg mostra qual é o risco de não saber usar este acessório corretamente Eles existem para ajudar e oferecer mais segurança para motoristas e passageiros. Mas nem todo mundo conhece as regras quando o assunto é o farol de um veículo. “A qualidade desses equipamentos tem melhorado a cada ano. Mas o desconhecimento sobre o Código de Trânsito e a maneira certa de usar as luzes de um automóvel põem em risco milhares de vidas diariamente”, analisa o diretor do Grupo Strasbourg, Joni Zutter. E ele lembra: “Para saber como usar os faróis, basta olhar o manual do veículo. Está tudo explicado”.

Faróis à noite

A intensidade das luzes incomoda qualquer um durante à noite. Por isso, farol desregulado é falta grave, com perda de cinco pontos na carteira e multa de R$ 127. Também é proibido usar a luz azul. Ela deve ser branca ou amarela como determina o Código de Trânsito. Também não se pode usar luz alta em uma rua iluminada. O descuido pode causar em quem olha pelo retrovisor ou vem em sentido contrário a sensação de não enxergar mais nada. Usar o farol de milha não é permitido dentro da cidade. Ele é utilizado em rodovias e vias sem iluminação.

Faróis de dia

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não considera infração andar com os faróis ligados ou desligados durante o dia. A exceção fica por conta dos veículos de transporte coletivos - que circulem em faixa exclusivas ou estradas - e motocicletas, que devem manter os faróis ligados sempre. Em caso de neblina, chuva ou cerração os faróis também devem estar ligados.

Apesar de não ser obrigatório, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) recomenda que os motoristas sejam orientados a dirigir nas rodovias com os faróis acessos.

O Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante
o dia nos túneis providos de iluminação pública;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou
ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

Grupo Strasbourg/Peugeot
www.strasbourg.com.br
Strasbourg Blumenau - Rua República Argentina 2103, Ponta Aguda - (47) 3331-4500
Strasbourg Itajaí - Rodovia Osvaldo Reis 3200, Fazendinha - (47) 3344-7000
Strasbourg Semi-Novos Itajai – Rodovia Osvaldo Reis 30, Fazendinha – (47) 3248-0300
Strasbourg Brusque e Strasbourg Semi-Novos – Praça Vicente Só, 7 – (47) 3355-4500
Strasbourg Jaraguá do Sul e Strasbourg Semi-Novos - Rua Reinoldo Rau, 414 – Centro - (47)
3274-1900
Strasbourg Rio do Sul e Strasbourg Semi-Novos - Alameda Aristiliano Ramos, 1595 - Centro -
(47) 3522-0686

Fonte: QUI, 10 DE JUNHO DE 2010 17:07 OFICINA DAS PALAVRAS NOTÍCIAS - SEGUROS

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Ao contratar o seguro do carro, mais barato pode sair caro, dizem especialistas

Na hora de contratar um seguro de automóvel, o preço não deve ser o fator decisivo de compra para o consumidor. Segundo especialistas, ao analisar somente o custo, o mais barato pode sair caro.

“É um grande erro analisar somente o custo, pois pode faltar algum serviço que, caso ocorra um problema, se pago separadamente, pode sair mais caro do que se constar da apólice”, explica o presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros), Leoncio de Arruda.

O presidente da Comissão de Automóvel da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Maurício Galian, concorda e acrescenta: “Cada vez mais, as seguradoras têm colocado serviços para que a pessoa não utilize o seguro somente quando ocorre o sinistro. Assim, estes serviços agregados também devem ser avaliados pelo consumidor”, alerta.

O que é essencial?

Antes de analisar preços, na hora de contratar um seguro de automóvel, o consumidor deve analisar se as coberturas oferecidas atendem as suas necessidades, se os valores de indenização são compatíveis com os eventuais prejuízos que possam ocorrer e se há uma garantia de prazo de indenização.

Além disso, dizem, é necessário verificar o valor da franquia e se a seguradora oferece carro reserva e serviços adicionais.

“É necessário que o consumidor entenda que o preço é importante, mas não deve ser item decisório na hora de contratar um seguro”, finaliza Galian.

Para maiores informações sobre Seguros acesse JFG Automóvel

domingo, 11 de julho de 2010

Bradesco Bilhete Residencial oferece sorteios e serviços diferenciados

O Bradesco Bilhete Residencial protege residências de alvenaria, habituais ou de veraneio, contra diversos riscos, dispensando a vistoria do imóvel. Para escolha do cliente, o produto possui várias opções de Limites Máximos de Indenização por Cobertura Contratada.

Além disso, conta com mais duas novidades: o segurado concorre mensalmente a sorteios de R$ 50 mil e, mesmo sendo sorteado, ele continua concorrendo, a cada mês, até o final da vigência do seguro.

O Bradesco Bilhete Residencial oferece também a Assistência Residencial Dia e Noite, que garante atendimento 24 horas por dias. Em casos de emergência, o segurado pode requisitar
serviços de chaveiro, limpeza e hidráulica, segurança e vigilância e até indicação de mão de obra especializada

As coberturas básicas incluem proteção contra incêndio, queda de raio (ocorrida dentro do terreno ou edifício onde estiverem os bens segurados) e explosão de qualquer natureza.

Entre as coberturas acessórias, é possível contratar proteção contra vendaval, granizo, queda de
aeronave, impacto de veículos terrestres e fumaça, perda ou pagamento de aluguel, além de responsabilidade civil familiar.

Projetando-se no mercado com um dos mais completos e eficientes seguros residenciais do mercado, os consumidores devem consultar seus corretores para mais informações ou ligar para a Central de Relacionamento pelo número 4004 2757 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 701 2757 (demais localidades).[2]

Fonte: QUA, 16 DE JUNHO DE 2010 18:40 PEDRO DUARTE/C Q C S NOTÍCIAS - SEGUROS

Para maiores informações sobre seguro acesse JFG Residencial

Blog sobre veículos traduz visão especializada para o consumidor

A parceria do jornalista Eduardo Vieira com o especialista Arthur Rosseti é responsável pelo lançamento do blog “A Garagem: Consumidor x Especialista” (www.blogagaragem.com.br).

A coluna traz opiniões sobre lançamentos de veículos na ótica do consumidor e do especialista, por meio de textos e vídeos, além de outras novidades do segmento automotivo.

A primeira matéria, que já está no ar, é uma avaliação completa sobre o novo Passat Variant 3.2 V6 da Volkswagen. Na próxima matéria, o internauta poderá assistir test drives realizados no
Quatro Rodas Experience 2010, que acontece no autódromo de Interlagos, em São Paulo.

O blog tem parceria com o Portal Onne (www.onne.com.br/canal/autos), referência em Estilo de
Vida e parceiro de conteúdo do MSN Brasil. Além disso, as matérias também são publicadas pelo site Meu Carro Novo, da BV Financeira (www.meucarronovo.com.br).

Eduardo Vieira é paulistano, jornalista e, atualmente, trabalha como Coordenador do Departamento de Vídeos da Oficina do Texto.net – Assessoria de Comunicação. Ele já trabalho também como repórter no jornal Oficina Brasil e escreveu para o extinto jornal Gazeta Mercantil.[2]

Arthur Rossetti também é paulistano, formado em mecânica automobilística pelo Senai – SP e graduado em Marketing e Marketing de Serviços. Ele presta consultoria técnica através do jornal Oficina Brasil, sendo também integrante da equipe RS Racing / Prata TX Sports de Stock Car.

Fonte: QUI, 03 DE JUNHO DE 2010 14:58 PEDRO DUARTE/C Q C S NOTÍCIAS - SEGUROS

Para maiores informações sobre Seguros acesse JFG Automóvel

Seguradora deve informar alterações em cláusulas

Qualquer alteração em contrato de seguro deve ser devidamente informada a todos os segurados, permitindo-lhes aceitá-la ou rescindir o contrato, sob pena de não prevalecer contra eles as cláusulas restritivas de direito.

Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença de Primeiro Grau que concedeu a uma beneficiária o direito à cobertura para invalidez permanente total por doença. Este item havia sido suprimido pela empresa seguradora em contrato firmado com uma entidade de classe, no entanto, tal mudança não foi comunicada oficialmente aos beneficiários.

A Apelação nº 16868/2010 foi indeferida pelos votos dos desembargadores Orlando de Almeida Perri (relator), Jurandir Florêncio de Castilho (vogal) e do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes (revisor). Conforme os autos, a beneficiária aderiu ao contrato de seguro de vida em grupo contratado pela Associação dos Funcionários Aposentados da Rede Cemat em 2000. Sua adesão incluía, dentre outras, a cobertura para invalidez permanente total por doença, que mais tarde veio a acometer a beneficiária. Ela foi aposentada por esse motivo no ano de 2004.

Ocorre que, dois anos antes (2002), a empresa seguradora avençou com a associação profissional a exclusão de cobertura para o referido item devido ao “alto índice de sinistralidade”.
A beneficiária, porém, não foi informada desta modificação, o que a levou crer que continuaria a fazer jus à cobertura decorrente de invalidez. O relator do processo observou que, em se tratando de seguro de vida em grupo, compete a seguradora comprovar que deu prévia ciência dos termos da apólice de seguro e das modificações contratuais havidas ao longo do tempo ao segurado.

Para o desembargador Orlando Perri, é incontestável o fato que a apelada era beneficiária de um
seguro em grupo e que os valores dos prêmios foram devidamente recolhidos, sendo que ocorreu
um sinistro de forma a justificar a indenização por parte da empresa apelante. “A prova de que a
apelada tinha conhecimento dos termos da apólice de seguro, em especial da diminuição da cobertura avençada com a associação estipulante, por se tratar de cláusula restritiva de direito, deve ser inequívoca, pois afasta o direito do consumidor de receber o seguro em caso de sinistro, o que não restou evidenciado nos autos”.

Fonte: QUA, 23 DE JUNHO DE 2010 17:55 O DOCUMENTO NOTÍCIAS - SEGUROS

Para maiores informações acesse JFG Corretora de Seguros

sábado, 10 de julho de 2010

Serviço "Leva e Traz" de automóveis - Porto Seguro

Fonte: DOM, 04 DE JULHO DE 2010 13:52 MONITOR MERCANTIL NOTÍCIAS - SEGUROS

Para proporcionar mais comodidade aos segurados em automóveis, que também são clientes do
cartão Porto Seguro Visa na cidade de São Paulo, a Porto Seguro (www.portoseguro.com.br) lança o serviço "Leva e Traz" de automóveis para realizar a Inspeção Veicular Obrigatória da prefeitura.

O atendimento é feito por motoristas que buscam o veículo - levam-no aos postos de análise -
aguardam o término da inspeção e o reconduzem ao local definido pelo proprietário do veículo.

"Desenvolvemos o serviço para oferecer aos clientes a conveniência de realizar a inspeção veicular sem comprometer seus compromissos diários. Na prática, o atendimento representa ganho de tempo para o usuário, que pode manter a sua rotina", afirma Marcelo Picanço, diretor da Porto Seguro Cartões.[2]

"Além disso, o segurado conta com a tranqüilidade de entregar seu veículo a profissionais preparados para prestar esse serviço, com a devida segurança na condução do automóvel e acompanhamento da análise", completa.

Para mairoes informações spobre seguro de carro acesse JFG Automóvel