sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009
Agora, consórcio está dentro da lei
Diante de financiamentos cada vez mais caros, proporcionais ao aumento da taxa de juros pelos bancos em época de restrição do crédito, o sonho da casa própria pode ficar mais distante. Porém, o consórcio pode ser uma opção. Além de taxas menores do que os bancos, a modalidade tem agora mais vantagens com a lei 11.795/2008, que entra em vigor a partir de sexta-feira que vem.
Anteriormente o setor era fiscalizado e regulado por portarias e normas do Banco Central, o que provocava discussões entre consorciados e administradoras na Justiça, para qual as normas tinham diversas interpretações diferentes por não possuírem status de lei.
Agora, a nova lei esclarece pontos como a divisão entre o patrimônio do grupo de consorciados e a administradora. "Caso a empresa quebre, o patrimônio do grupo fica seguro", explica Vitor Bonvino, vice presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (ABAC).
Apesar de a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de partes das parcelas do consórcio ter sido vetada, o benefício continua valendo para lances. Outra vantagem regulamentada pela lei é a possibilidade de continuar participando de sorteios mesmo após a saída da modalidade por falta de pagamento. Antes, o consorciado tinha que esperar a dissolução do grupo para ter seu dinheiro de volta.
"Principalmente no consórcio imobiliário, que tem prazos longos, o participante demorava a receber, o que restringia a entrada e opção pela modalidade", diz Bonvino.
Ele lembra que o consórcio de imóveis é relativamente novo no País. "Somente a partir de 1997 ganhou corpo".
Até sexta-feira, itens como registro de contrato, formação de grupos e número de consorciados da nova legislação devem ser regulamentados pelo Banco Central.
Até novembro do ano passado, havia 3,5 milhões de consorciados ativos em todo o País. Deles, 513 mil visavam comprar um imóvel. "No ano passado, essa modalidade cresceu 10,4%. Para esse ano, esperamos que cresça até 8%. Porém, a inflação e a taxa de desemprego podem influenciar nessa previsão", diz Bonvino.
O QUE DIZ A LEI
UNIFORMIDADE - Brigas judiciais entre consorciados e administradoras passam a ter interpretação única na Justiça, na forma da lei.
INDEPENDÊNCIA DO GRUPO - O patrimônio do grupo de consorciados não compõem o elenco de bens e direitos da administradora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial.
EXCLUSÃO DO GRUPO - Se o consorciado sair do grupo antes de ser contemplado por falta de pagamento, ele continua a participar de sorteios e, se contemplado, pode ter seu dinheiro de volta antes de o grupo terminar.
USO DO FGTS - O consorciado pode utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços para dar lances, mas não para quitar parte das parcelas do imóvel
REGULAMENTAÇÃO - Aspectos operacionais da lei, como registros de contratos e formação de grupos, devem ser regulamentados pelo Banco Central até sexta-feira.
VIGOR - A Lei 11.795/08 passa a valer a partir do dia 6 de fevereiro.
''Iria pagar três vezes mais''
O arquiteto de tecnologia da informação Vinicius Bragança, 32 anos, optou pelo consórcio em 2001, após muitas pesquisa e comparação de modalidades de crédito. No fim deste ano, já irá receber as chaves do seu novo apartamento, pelo qual começou a pagar na planta.
"Fiz os cálculos e verifiquei que iria pagar três vezes mais se tivesse optado pelo financiamento, por causa da diferença entre a taxa de administração e os juros cobrados pelos bancos. A taxa de administração representou 20% do valor do imóvel", conta. Ele acredita que a melhor opção é a poupança mas, para quem não tem educação de guardar dinheiro, as prestações do consórcio obrigam a poupar. Em 2007, Vinicius foi contemplado e usou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para completar o lance.
Quando fiz a opção, ainda havia desconfiança, não havia o mercado que existe hoje e o segmento era considerado arriscado. Eu sempre controlava meus débitos. Agora, pretendo entrar em outro grupo para adquirir um imóvel para investimento. A entrega do imóvel, segundo ele, está dentro de seus planos. "Sabia, quando comprei o imóvel na planta, que teria ainda que esperar pela construção, quando poderei requisitar o Habite-se, documento exigido pela Prefeitura. Quem opta pelo consórcio deve pensar a longo prazo", afirma.
Fonte Marília Almeida Fonte: Jornal da Tarde
Anteriormente o setor era fiscalizado e regulado por portarias e normas do Banco Central, o que provocava discussões entre consorciados e administradoras na Justiça, para qual as normas tinham diversas interpretações diferentes por não possuírem status de lei.
Agora, a nova lei esclarece pontos como a divisão entre o patrimônio do grupo de consorciados e a administradora. "Caso a empresa quebre, o patrimônio do grupo fica seguro", explica Vitor Bonvino, vice presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (ABAC).
Apesar de a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de partes das parcelas do consórcio ter sido vetada, o benefício continua valendo para lances. Outra vantagem regulamentada pela lei é a possibilidade de continuar participando de sorteios mesmo após a saída da modalidade por falta de pagamento. Antes, o consorciado tinha que esperar a dissolução do grupo para ter seu dinheiro de volta.
"Principalmente no consórcio imobiliário, que tem prazos longos, o participante demorava a receber, o que restringia a entrada e opção pela modalidade", diz Bonvino.
Ele lembra que o consórcio de imóveis é relativamente novo no País. "Somente a partir de 1997 ganhou corpo".
Até sexta-feira, itens como registro de contrato, formação de grupos e número de consorciados da nova legislação devem ser regulamentados pelo Banco Central.
Até novembro do ano passado, havia 3,5 milhões de consorciados ativos em todo o País. Deles, 513 mil visavam comprar um imóvel. "No ano passado, essa modalidade cresceu 10,4%. Para esse ano, esperamos que cresça até 8%. Porém, a inflação e a taxa de desemprego podem influenciar nessa previsão", diz Bonvino.
O QUE DIZ A LEI
UNIFORMIDADE - Brigas judiciais entre consorciados e administradoras passam a ter interpretação única na Justiça, na forma da lei.
INDEPENDÊNCIA DO GRUPO - O patrimônio do grupo de consorciados não compõem o elenco de bens e direitos da administradora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial.
EXCLUSÃO DO GRUPO - Se o consorciado sair do grupo antes de ser contemplado por falta de pagamento, ele continua a participar de sorteios e, se contemplado, pode ter seu dinheiro de volta antes de o grupo terminar.
USO DO FGTS - O consorciado pode utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços para dar lances, mas não para quitar parte das parcelas do imóvel
REGULAMENTAÇÃO - Aspectos operacionais da lei, como registros de contratos e formação de grupos, devem ser regulamentados pelo Banco Central até sexta-feira.
VIGOR - A Lei 11.795/08 passa a valer a partir do dia 6 de fevereiro.
''Iria pagar três vezes mais''
O arquiteto de tecnologia da informação Vinicius Bragança, 32 anos, optou pelo consórcio em 2001, após muitas pesquisa e comparação de modalidades de crédito. No fim deste ano, já irá receber as chaves do seu novo apartamento, pelo qual começou a pagar na planta.
"Fiz os cálculos e verifiquei que iria pagar três vezes mais se tivesse optado pelo financiamento, por causa da diferença entre a taxa de administração e os juros cobrados pelos bancos. A taxa de administração representou 20% do valor do imóvel", conta. Ele acredita que a melhor opção é a poupança mas, para quem não tem educação de guardar dinheiro, as prestações do consórcio obrigam a poupar. Em 2007, Vinicius foi contemplado e usou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para completar o lance.
Quando fiz a opção, ainda havia desconfiança, não havia o mercado que existe hoje e o segmento era considerado arriscado. Eu sempre controlava meus débitos. Agora, pretendo entrar em outro grupo para adquirir um imóvel para investimento. A entrega do imóvel, segundo ele, está dentro de seus planos. "Sabia, quando comprei o imóvel na planta, que teria ainda que esperar pela construção, quando poderei requisitar o Habite-se, documento exigido pela Prefeitura. Quem opta pelo consórcio deve pensar a longo prazo", afirma.
Fonte Marília Almeida Fonte: Jornal da Tarde
Assinar:
Postagens (Atom)